Veja como proceder em caso de sinistro
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DECISÃO DO TJSP SOBRE A AÇÃO AFACEESP NA 5ª VARA

A Companhia de Seguros do Estado de São Paulo comunica aos interessados que a sentença proferida no processo nº 0115325-44.2005.8.26.0100, que tramitou perante a 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, foi integralmente reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceu a legalidade do cancelamento da apólice 745. A íntegra da decisão pode ser verificada em www.cosespseguros.com.br. Assim, aqueles que reativaram provisoriamente, a partir de junho de 2005, contrato de seguro com base no mencionado processo, devem entrar em contato com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo no telefone 0800 15 64678 para que a Companhia proceda à devolução dos prêmios pagos a título provisório.
DECISÃO DO STJ SOBRE A AÇÃO NA 39ª VARA

Decisão do STJ sobre a ação da 39ª Vara Cível do Fórum João Mendes, reconhecendo-se a legalidade do cancelamento das apólices 10, 436, 1219 e 2223.