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FAQ
O que significa o comunicado
recebido?
Para atender a sentença judicial
proferida pela 39º Vara Cível da Capital, a COSESP está oferecendo um novo
contrato de seguro com as mesmas coberturas e prêmios (parcelas) do seguro que
o cliente possuía com a companhia.
Quem moveu a ação em meu nome?
Apólice 10: Sindicato dos
Bancários de Bauru
Apólices 436, 1219, 2223:
Ministério Público
Em qual jornal foi publicado o
comunicado?
No jornal Agora e Diário de São
Paulo da data de 12/02/09.
A quem se aplica a proposta?
É aplicável aos clientes que
constavam da apólice e estavam em dia com o pagamento do seguro na data da não
renovação da apólice original.
Quem pode contratar?
A contratação é facultativa aos
clientes que pertenciam às apólices 436, 1219, 2223 e 10.
Como será a contratação?
O cliente deve comparecer na
COSESP, Rua Pamplona 227, térreo a partir do dia 13.03.2009 para assinar
proposta de seguro, definir os beneficiários. O cliente receberá o documento
impresso das condições do seguro.
Pelo site da COSESP
(www.cosespseguros.com.br) será possível agendar dia e horário para seu
atendimento na Sede da Seguradora. Também poderá imprimir proposta e condições
securitárias, para preenchimento e futuro envio à COSESP por Correio
(acompanhado de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço).
A proposta pode ser assinada
por procuração?
Sim, a procuração específica
para este fim deverá ser apresentada à contra-apresentação de documento
original do segurado.
Qual é a vigência?
Conforme determinam as
sentenças, o contrato terá início de vigência a partir da data do protocolo da
nova proposta na seguradora, momento em que se iniciarão as obrigações das
partes quanto à cobertura e o pagamento dos prêmios.
A vigência do presente contrato
de seguro subsistirá enquanto perdurar os efeitos da sentença proferida nos
processos nºs 583.00.2005.113457-2; 583.00.2006.184982 em curso na 39º Vara
Cível de São Paulo.
Qual é o término da vigência?
A sentença proferida 39º Vara Cível da Capital não é definitiva e está sendo
questionada pela COSESP.
Tem prazo para contratação?
Não há definição na sentença
proferida 39º Vara Cível da Capital.
Para obter detalhes da
sentença?
Consultar o processo através do
site www.tj.sp.gov.br.
Eu tive sinistro após a não
renovação da apólice, estou coberto?
Para eventos anteriores à
contratação do novo seguro as sentenças proferidas pela 39º Vara Cível da
Capital não há aplicação de cobertura técnica.
Eu tenho um sinistro aberto, o
que acontecerá?
O sinistro terá cobertura se a
data da caracterização do evento for após a contratação do novo contrato de
seguro, a ser subscrito, no entanto, a indenização será depositada em juízo.
Eu tenho seguro reativado por
decisão judicial provisória, preciso contratar à nova proposta?
Se o seu seguro estiver em vigor
por decisão judicial não será preciso nova contratação. Consulte seu advogado.
Estou fora de São Paulo ou
tenho dificuldade de acesso. Posso receber a proposta por outro meio?
No momento a COSESP estará
disponibilizando em sua Sede a partir do dia 13.03.2009 as Condições Gerais e a
Proposta de Contratação.
Como pagarei?
A COSESP enviará um boleto
bancário para o pagamento do seguro ou caso o segurado seja correntista do
Banco Nossa Caixa ou Banco Santander, poderá ser efetuado débito em conta.
Inicialmente as cobranças
poderão ser feitas por boleto bancário e posteriormente convertidas em débito
em conta.
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