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COMUNICADO

Exclusivo para os segurados das apólices 436, 1219, 2223 e 10.

Por força de sentenças publicadas nos processos n.º 583.00.2005.113457-2, 583.00.2006.184982 e 583.00.2007.101840, proferidas em primeira instância e sujeitas aos recursos cabíveis, a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo comunica-lhe que a partir dia 13.03.2009 estará disponibilizando em sua sede, na rua Pamplona, n.º 227, térreo, Bela Vista, São Paulo, SP, o novo contrato de seguro de pessoa em grupo a ser subscrito por V.Sa., observadas as condições pactuadas nos instrumentos não renovados e com vigência a se iniciar no momento em que for firmado.

A Proposta e Condições de Seguro poderão ser impressas e enviadas por correio (veja instruções).

Imprimir Proposta

Caso queira atendimento pessoal, agende dia e horário na sede da Cosesp.                         

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FAQ

O que significa o comunicado recebido?

Para atender a sentença judicial proferida pela 39º Vara Cível da Capital, a COSESP está oferecendo um novo contrato de seguro com as mesmas coberturas e prêmios (parcelas) do seguro que o cliente possuía com a companhia.

Quem moveu a ação em meu nome?

Apólice 10: Sindicato dos Bancários de Bauru
Apólices 436, 1219, 2223: Ministério Público

Em qual jornal foi publicado o comunicado?

No jornal Agora e Diário de São Paulo da data de 12/02/09.

A quem se aplica a proposta?

É aplicável aos clientes que constavam da apólice e estavam em dia com o pagamento do seguro na data da não renovação da apólice original.

Quem pode contratar?

A contratação é facultativa aos clientes que pertenciam às apólices 436, 1219, 2223 e 10.

Como será a contratação?

O cliente deve comparecer na COSESP, Rua Pamplona 227, térreo a partir do dia 13.03.2009 para assinar proposta de seguro, definir os beneficiários. O cliente receberá o documento impresso das condições do seguro.
Pelo site da COSESP (www.cosespseguros.com.br) será possível agendar dia e horário para seu atendimento na Sede da Seguradora. Também poderá imprimir proposta e condições securitárias, para preenchimento e futuro envio à COSESP por Correio (acompanhado de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço).

A proposta pode ser assinada por procuração?

Sim, a procuração específica para este fim deverá ser apresentada à contra-apresentação de documento original do segurado.

Qual é a vigência?

Conforme determinam as sentenças, o contrato terá início de vigência a partir da data do protocolo da nova proposta na seguradora, momento em que se iniciarão as obrigações das partes quanto à cobertura e o pagamento dos prêmios.
A vigência do presente contrato de seguro subsistirá enquanto perdurar os efeitos da sentença proferida nos processos nºs 583.00.2005.113457-2; 583.00.2006.184982 em curso na 39º Vara Cível de São Paulo.

Qual é o término da vigência?

A sentença proferida 39º Vara Cível da Capital não é definitiva e está sendo questionada pela COSESP.

Tem prazo para contratação?

Não há definição na sentença proferida 39º Vara Cível da Capital.

Para obter detalhes da sentença?

Consultar o processo através do site www.tj.sp.gov.br.

Eu tive sinistro após a não renovação da apólice, estou coberto?

Para eventos anteriores à contratação do novo seguro as sentenças proferidas pela 39º Vara Cível da Capital não há aplicação de cobertura técnica.

Eu tenho um sinistro aberto, o que acontecerá?

O sinistro terá cobertura se a data da caracterização do evento for após a contratação do novo contrato de seguro, a ser subscrito, no entanto, a indenização será depositada em juízo.

Eu tenho seguro reativado por decisão judicial provisória, preciso contratar à nova proposta?

Se o seu seguro estiver em vigor por decisão judicial não será preciso nova contratação. Consulte seu advogado.

Estou fora de São Paulo ou tenho dificuldade de acesso. Posso receber a proposta por outro meio?

No momento a COSESP estará disponibilizando em sua Sede a partir do dia 13.03.2009 as Condições Gerais e a Proposta de Contratação.
Pelo site da COSESP (www.cosespseguros.com.br) será possível agendar dia e horário (clique aqui) para seu atendimento na Sede da Seguradora.
Também poderá imprimir proposta e condições securitárias (clique aqui), para preenchimento e futuro envio à COSESP por Correio (acompanhado de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço).

Como pagarei?

A COSESP enviará um boleto bancário para o pagamento do seguro ou caso o segurado seja correntista do Banco Nossa Caixa ou Banco Santander, poderá ser efetuado débito em conta.
Inicialmente as cobranças poderão ser feitas por boleto bancário e posteriormente convertidas em débito em conta.

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Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
R. Pamplona, 227 - Bela Vista - São Paulo - CEP 01405-902