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Exclusivo para os segurados das
apólices 436, 1219, 2223 e 10.
Por força de sentenças publicadas
nos processos n.º 583.00.2005.113457-2, 583.00.2006.184982 e
583.00.2007.101840, proferidas em primeira instância e sujeitas aos recursos
cabíveis, a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo comunica-lhe que a
partir dia 13.03.2009 estará disponibilizando em sua sede, na rua Pamplona, n.º
227, térreo, Bela Vista, São Paulo, SP, o novo contrato de seguro de pessoa em
grupo a ser subscrito por V.Sa., observadas as condições pactuadas nos
instrumentos não renovados e com vigência a se iniciar no momento em que for
firmado.
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FAQ
O que
significa o comunicado recebido?
Quem pode
contratar?
Como será
a contratação?
A
proposta pode ser assinada por procuração?
Qual é a
vigência?
Qual é o
término da vigência?
Eu tive
sinistro após a não renovação da apólice. Estou coberto?
Eu tenho
seguro reativado por decisão judicial provisória. Preciso contratar nova
proposta?
Como
pagarei?
O que significa o comunicado recebido?
Para atender a sentença judicial
proferida pela 39º Vara Cível da Capital, a COSESP está oferecendo um novo
contrato de seguro com as mesmas coberturas e prêmios (parcelas) do seguro que
o cliente possuía com a companhia.
Quem pode contratar?
A contratação é facultativa aos
clientes que pertenciam às apólices 436, 1219, 2223 e 10, e estavam em dia com
o pagamento do seguro na data da não renovação da apólice original.
Como será a contratação?
O cliente pode comparecer na
COSESP, na rua Pamplona 227, térreo, a partir do dia 13.03.2009 para assinar
proposta de seguro e definir os beneficiários. O cliente receberá o documento
impresso das condições do seguro.
Pelo site da COSESP
(www.cosespseguros.com.br) também será possível obter a proposta de seguro e
suas condições contratuais, para preenchimento da proposta e futuro envio à
COSESP por Correio (acompanhado de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço).
A proposta pode ser assinada por procuração?
Sim. A procuração específica para este fim deverá ser apresentada à
contra-apresentação de documento original do segurado.
Qual é a vigência?
Conforme determinam as
sentenças, o contrato terá início de vigência a partir da data do protocolo da
nova proposta na seguradora, momento em que se iniciarão as obrigações das
partes quanto à cobertura e ao pagamento dos prêmios.
A vigência do presente contrato
de seguro subsistirá enquanto perdurar os efeitos da sentença proferida nos
processos nºs 583.00.2005.113457-2; 583.00.2006.184982 em curso na 39º Vara
Cível de São Paulo.
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